domingo, 11 de outubro de 2015

O PRESIDENTE DA CABE PODE SER UM PRAÇA... 
SÓ DEPENDE DE NÓS.

Art. 14° - O Conselho Deliberativo é Órgão Máximo de Deliberação e Normatização.



§ 2° - O Conselho Deliberativo será Presidido por um de seus membros, eleito pelo próprio Conselho.


§ 1° - O Conselho Deliberativo será composto por 07 Membros e 03 Suplentes.


Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo e Fiscal deverá conter em sua composição no mínimo :

a) 01 Cabo ou Soldado;
b) 01 Subtenente ou Sargento;
c) 01 Oficial subalterno ou intermediário;
d) 01 Oficial superior.

Logo, é possível que um Praça seja o Presidente da Cabe.

Cb Eliomar Rodrigues

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