A substituição do RDE por um Código de Ética na
PMDF e CBMDF ,
será benéfica ?
O Deputado Federal Fraga, apresentou o Projeto de Lei 631 que criava o Código de Ética para os PMBM DF, Código este, que pouco diferenciava do RDE, e trazia novos artigos que mantinham a Prisão Disciplinar, criava a punição de suspensão, multas, prestação de serviços à comunidade ...
Não quero, neste momento entrar no mérito de se isto seria bom ou ruim, o que me surpreende é que um tema tão importante seja tocado desta forma, sem ouvir as corporações. Não seria necessário pelo menos uma Audiência Pública para ouvir a opinião e receber sugestões dos Policiais e Bombeiros ?
E olha que sempre ouvimos o Deputado dize: " Governador... respeite o povo."
No dia 29-04-15, o Dep. Alberto Fraga requereu a retirada do Projeto de Lei 631/2015,
que dispõe sobre a aplicação do Código de Ética da
Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1307159&filename=Tramitacao-PL+631/2015
Veja alguns artigos do PL que foi apresentado:
Art. 23.
Caberá a prisão disciplinar de imediato, em caso de
transgressões
gravíssimas, que conexas com crimes ou contravenções penais, seja imprescindível a
sua aplicação a fim de não frustrar a instrução do processo administrativo e criminal,
bem como a aplicação da lei
§ 1°
São consideradas gravíssimas, as transgressões disciplinares, que conexas
com crimes, atentem contra o prestigio da corporação e os princípios da cidadania, à
dignidade das pessoas, ofensivo à dignidade policial militar e de natureza desonrosa.
§ 2°
Caberá ainda a prisão nos casos de embriagues e de uso de substancias
entorpecentes, enquanto durar o seu efeito.
§ 3°
O prazo máximo para a prisão disciplinar é de 8 (oito) dias.
Art. 29.
Suspensão - Consiste na interrupção temporária do exercício do cargo,
encargo ou função. Será em ficha disciplinar, influenciando diretamente no
comportamento do Policial ou Bombeiro Militar.
§ 1° Não será remunerado o dia de suspensão
Art. 30.
A punição de multa consiste no pagamento à Caixa de Assistência do
Policial e Bombeiro Militar da quantia fixada na sentença administrativa disciplinar e
calculada em dias-multa, devendo ser prevista uma rubrica no orçamento de cada
Corporação, para se evitar outra destinação da arrecadação de multa, a qual será
empregada em ações sociais em beneficio dos policiais e bombeiros militares e
família.
§ 1° A punição de multa será aplicada, cumulativamente, nos casos de falta,
bem como nas hipóteses de atraso, ou saída antecipada, não justificada, igual ou
superiores a 60 (sessenta) minutos, aumentando-se conforme a quantidade de dias de
ausência ou horas de atraso ou saída antecipada.
§ 2° Os dias de falta punidos com multa não eliminam a contagem de tempo
para fins de ausência ou deserção.
§ 3° A multa poderá ser calculada em dias-multa ou em horas-multa, com base
no grau hierárquico do punido.
§ 4° O valor do dia-multa corresponderá 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
ou remuneração integral correspondente ao mês em que o militar estadual cometeu a
transgressão disciplinar.
§ 5° O valor da hora-multa equivale a 1/24 ( um vinte e quatro avos) do diamulta
e será descontado proporcionalmente o número de horas correspondente ao
atraso, ausência ou saída antecipada, multiplicado por este valor.
§ 6° No caso de falta ao serviço, o Policial ou Bombeiro Militar perderá a folga
subsequente ao ato de serviço.
Art. 38.
A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas;
a)
de advertência até 1 (um) dia de prestação de serviço à comunidade,
para a transgressão leve;
b)
de prestação de serviço à comunidade até 4 (quatro) dias de
suspensão para transgressão grave.
Algumas das Transgressões :
16. Aconselhar ou concorrer para que não seja comprida qualquer
ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua
execução.
45. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de
comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, excetuando-se
os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente
autorizado.
48. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos,
fatos ou assuntos militares que possam concorrer para
desprestigio da Corporação ou de Unidade Policial ou de
Bombeiro ou que firam a disciplina ou a ordem.
60. Maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais.
76.
Ter em seu poder, introduzir ou distribuir em área militar ou sob
jurisdição militar,
publicações. estampas ou jornais que atentem
contra a disciplina.
Veja como o Projeto foi apresentado na íntegra :
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1307159&filename=Tramitacao-PL+631/2015
grifos nosso.