Carta na Manga???
Há poucos dias circulou nas redes sociais notícias de que o deputado Patrício (PT-DF) tinha uma “Carta na Manga” que iria beneficiar os policiais do DF, e em especial os policiais e bombeiros militares.
Pois bem, chegou ao conhecimento do blog, documentalmente, cópia de um Projeto de Lei nº 1441/2013 que “estabelece diretrizes para procedimentos de abordagem policial realizados pelos Agentes de Segurança Pública do Distrito Federal”, de autoria do referido deputado e apresentado em plenário dia 10/04/2013, clique aqui.
Esse PL foi despachado ao senhor Secretário de Segurança, para conhecimento e com prazo de 20 dias para apreciação, nos aspectos relacionados com a execução, operacionalização e repercussão orçamentária e financeira, que, por conseguinte imaginamos já ter sido despachado pela Secretaria de Segurança aos órgãos da PCDF e PMDF.
O que nos causa surpresa é o fato desse projeto ter sido apresentado justamente por um ex-policial que conhece muito bem as nuanças do cotidiano de abordagens e confrontos da polícia com bandidos, pois se deduz ter vivido a experiência dentro de Brasília quando ainda policial da ativa.
Salvo melhor juízo, a Lei Orgânica do Distrito Federal não permite á Câmara Legislativa legislar sobre temas relacionados à segurança pública justamente por haver legislação específica (Constituição Federal de 1988, Art 144), vetado esse ato pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2006, conforme explicitado na própria Lei Orgânica:
“Art. 117. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação pertinente, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos relativamente autônomos, subordinados diretamente ao Governador do Distrito Federal: (Declarada a inconstitucionalidade do caput e dos respectivos incisos deste artigo: ADI nº 1182 – STF, Diário de Justiça 10/3/2006.),grifo nosso”, Clique aqui.
Portanto, cabe ao Governo Federal proceder na criação, alteração e ou modificação na legislação atual aplicada aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal, s.m.j.
Veja o Projeto de Lei na íntegra:
Esperamos que o Comando da Corporação manifeste-se totalmente contrário a esse referido Projeto de Lei, como temos plena consciência e certeza absoluta que a Polícia Civil jamais concordará com isso.
Sabemos que nossa Polícia Militar, através de sua Academia de Polícia e demais unidades responsáveis pela formação do policial militar possui uma doutrina própria no que tange às Técnicas Operacionais, inclusive de abordagens, e que agregam todos os preceitos citados nesse Projeto apresentado pelo nobre Deputado Patrício.
Não podemos descartar, ainda, que essas técnicas evoluem com o tempo, o treinamento, a capacitação e o mais importante, com a experiência adquirida pelos Agentes de Segurança Pública, e um projeto dessa natureza acabaria por “engessar” a doutrina policial aplicada atualmente no que diz respeito às abordagens policiais.
Seria essa a “Carta na Manga”? Se for, é um Curinga ou uma Carta fora do baralho. Polícia é Polícia e Bandido é Bandido, e ponto!
Da Redação.
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