Perguntas a uma Corporação Doente.
Policial doente cumprir o atestado de 3 dias no quartel ...
Para expedir essa determinação ela deve ser motivada, qual seria a motivação ?
Será se o policial deve estar no quartel para, em caso se invasão, deva protegê-lo ?
Mas como se está de atestado.
Será se tem instalações adequadas com condições de conforto e higiene para comportar o policial doente ?
Se o conteúdo for simplesmente com o objetivo de evitar o policial pegar atestado, então qual a função do médico se o ato dele é questionado?
Se o policial estiver em deslocamento ao quartel para lá permanecer no "repouso" e algo lhe ocorrer, como por exemplo, um acidente de trânsito, ele estará amparado como se de serviço estivesse?
Tem uma portaria para regulamentar isso?
Ademais, por que o PM não tem direito ao repouso como qualquer outro? Em sua casa?
Ora, em certos casos de transgressão o Pm tem direito a cumprir a pena domiciliar
(em sua casa), mas se adoecer por 3 dias tem de cumprir no quartel.
Transgredir ou adoecer o que é pior ?
ELIOMAR RODRIGUES
NMU
cb 23 mil
Do Direito
ResponderExcluirO atestado médico para abono de faltas ao trabalho tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49, no artigo12, §1º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 12. Constituem motivos justificados:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago. Ainda assim os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina (CFM), não devem ser recusados, exceto se for reconhecido falsidade na emissão.
A Resolução CFM 1.851/2008 que alterou o art. 3º da Resolução CFM 1.658/2002, que normatiza a emissão de atestados médicos, estabeleceu que na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
I - especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
Dessa forma – nobre “OFICIAL” entende-se que, existe um Decreto juntamente com uma Resolução do Conselho Federal de Medicina da qual a Lei é soberana, não podendo ser limitado ou desconstituído por legislação inferior, que compete privativamente ao médicos diagnosticarem a dispensa da atividade e o tempo de repouso necessários a recuperação do paciente, é importante frisar SOMENTE AOS MÉDICOS.
Ainda assim conforme a legislação apresentada o atestado serve para dispensa à atividade para recuperação do paciente, entre outras palavras “REPOUSO”, uma vez que se comprida no quartel seria entendida como ato de serviço, extinguindo assim a figura do atestado médico, inadmissível no nosso estado democrático de direito.
Importante lembrar que o art.50 da Lei N. 9.784 de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, diz que;
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.Resta comprovado que fundamentação nenhuma há, quanto ao cerceamento de direitos trabalhistas conquistados durante anos.
DA IMPROPRIDADE ADMINISTRATIVA
Vejamos o que diz o Art.11 da Lei N. 8.429, de 2 de junho de 1992.Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Ainda assim para resguardar esse nobre conselheiro de qualquer ato de retaliação por parte do agente público, veja ainda o art. 14 e art. 14 da mesma lei;Art. 14.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
DO PEDIDO;Convém anular o memorando N.0486/SSPOI – amplamente divulgado - uma vez que se encontra-se em desacordo com toda legislação ora vigente, e cerceando direitos trabalhistas conquistados durante anos.
Ordem absurda não se cumpre, simples assim.
ResponderExcluirA base destas ordens absurdas, é o militares arcaico. Só fortalece que muita coisa mudou, e tá na hora de verem isso.
ResponderExcluirIsso é ilegal eu não cumpriria, ordem absurda.
ResponderExcluirIsso é uma palhaçada, só no Limitarismo., é muita sacanagem mesmo.
ResponderExcluirAinda tem polícia que pensa que tem algo de bom no militarismo , o capilão nascimento tá certo a polícia militar tem que acabar
ResponderExcluirEsse comandante tem matrícula ou CRM ? kkkkk cada macaco no seu galho.
ResponderExcluirPor isso Willian Bratton, chefe da Polícia de Nova York, o homem que simplesmente resolveu o problema de segurança pública em duas das maiores cidades do mundo, Los Angeles e Nova York, diz que o problema das Policiais Brasileiras são os Oficiais e Delegados... Se ele fala quem sou eu pra dizer o contrario!!!
ResponderExcluirBasta ler a entrevista anexa:http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/noticia/2010/01/xerife-do-tolerancia-zero-afirma-que-e-a-hora-de-o-brasil-investir-em-seguranca-2787424.html
Rodrigo Almeida
O que será que passa na cabeça de um oficial que manda publicar uma coisa deste tipo? O que seria do militarismo se não existisse os praças para combater e pensar pela tropa?
ResponderExcluirMais do que ridículo essa atitude. DESMILITARIZAÇÃO JÁ!!! CADÊ OS DIREITOS HUMANOS?
ExcluirSerá se vai ter Otário que vai cumprir isto ?
ResponderExcluirSerá se vai ter otario que vai cumprir isto ?
ResponderExcluirOs policiais deverão cumprir o atestado em um hospital ou em casa e não em Quartel, ou será que o médico que concedeu o atestado não tem competência para tal?
ResponderExcluirO militarismo é arcaico, retrogrado e fere totalmente os direitos humanos e cabe uma representação contra o mesmo no Ministério Público!
ResponderExcluirE uma desgraça esse militarismo pois é a base de toda essa sacanagem.
ResponderExcluirNão sabia que tinha regimento Interno do Terceiro Batalhão. Com certeza é uma lei superior a Constituição Federal! É cada uma que se inventa.
ResponderExcluirÉ só pegar 10 dias, e lascar logo todo mundo.
ResponderExcluirE ainda algum policial está trabalhando? Sinto vergonha de alguns colegas, cada dia q passa leva mais com brita e ainda vibram
ResponderExcluirPode isso? Autoritarismo dentro de um BTL ferindo a Constituição?
ResponderExcluirSerá se o Cel Anderson aprova tudo isso?
Antes de cumprir este absurdo, é só só procurar um promotor de justiça, o Ministério Público vai ti atender com o maior prazer.
ResponderExcluirE se a doença agravar ?? Marca uma consulta de emergência com o CMT ?? Quem vai segurar essa Papa India Charlie Alfa??
ResponderExcluirParabéns Eliomar pela matéria, expôs um problema grave e real.
ResponderExcluirOlha o que uma mente retrógoda é capaz de planejar, milico até o osso kkk
ResponderExcluirQuando os policiais doentes começarem a meter estes "administradores " feito nas coxas , na justiça, aí vai ter milico chorando.
ResponderExcluiresse comandante sabe q vai ter otario q vai cumprir essa ordem, é so dar 5dias,vou ensinar é fácil,fale q está com o pescoço duro vão te dar 5dias no mínimo e foda-se essa merda de instituição.
ResponderExcluirSim é possível.
ResponderExcluirE o que pode mudar a situação DEPLORÁVEL da Segurança Pública ?
Desmilitarização, Carreira Única, Ciclo Completo, Unificação.
As mudanças ocorrerão sem dúvidas, pois os Praças, a Sociedade, Imprensa, ONU, OAB, Manifestantes ... todos querem.
O que não podemos deixar é que durante estas mudanças percamos direitos inerentes à nossa profissão.
Nós hoje temos nossos direitos garantidos, e os futuros Policiais ? E os Bombeiros ?
Eu quero mudanças e Lutarei para tê-las, você quer, todos querem, MAS NOVOS BENEFÍCIOS NÃO PODEM SUPRIMIR OS QUE JÁ TEMOS.
Não podemos deixar que estas mudanças ocorram em gabinetes confortáveis, feitas somente por pessoas que nunca enfrentaram de frente as dificuldades de der um Policial.
NÓS DEVEMOS SER ATIVOS NESTE PROCESSO DE MUDANÇAS.
Eu apoio a Desmilitarização das Polícias e quero opinar.
ELIOMAR RODRIGUES
NMU
cb 23 mil
Lamentável mas não é só os militares, sou Guarda Municipal e estou com uma punição pra responder pois havia uma ordem de serviço a qual deixei de cumprir por estar afastado por atestado médico então me ausentei.
ResponderExcluirAgora querem minha cabeça!!!!!
Fica ai uma pergunta a ordem do chefe é mais importante que a minha saúde?