sábado, 3 de janeiro de 2015

A CABE PMDF VAI SER DESPEJADA , O QUE ACHA ?


A CABE PMDF VAI SER DESPEJADA :
. Muitos acham que a CABE não cumpre seu papel, que o pouco que ela faz não passa de sua obrigação, que só ajuda os Oficiais, que é um cabide de emprego, que dificulta empréstimos aos Praças e facilita aos Oficiais, que arrecada milhões de reais e está cheia de irregularidades e por isto sofreu Intervenção Judicial. E QUE ELA DEVE PAGAR ALUGUEL.
. Seus defensores dizem que é retaliação do governo, que a CABE ajuda a todos ( Oficiais e Praças igualitariamente ), que cumpre seu papel de apoio a todos PMDF.

. O Comando diz que cumpre determinação da Justiça e que foi uma decisão técnica.


Referência: Processo nº 0054.000.825/2014, apenso ao Processo n° 
054.000.074/2009. 
Interessado (s): Caixa Beneficente da PMDF-CABE. 
Assunto: Permissão de uso simples firmada entre a PMDF e a CABE. Notícias de 
descumprimentos de cláusulas e a possibilidade de revogação por parte 
da Administração. 
DESPACHO
Considerando que o regime jurídico-administrativo, fundado nos princípios da 
supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, constitui-se 
em instrumento norteador e central das ações da Administração Pública, com vistas a um 
bom desempenho das suas atividades, sendo essencial para o alcance de sua finalidade, 
pautada no bem comum;
Considerando que o princípio da supremacia do interesse público existe com base no 
pressuposto de que toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, cuja 
atuação deve ser extraída da Constituição e das leis, estando os interesses privados 
subordinados à atuação estatal, que dispõe de instrumentos para executar as finalidades 
a que se destina, especialmente nas hipóteses em que detém a prerrogativa de atuar 
unilateralmente, em face da presença das denominadas cláusulas exorbitantes;
Considerando que o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe 
restrições especiais à atividade administrativa, vedando aos agentes da Administração 
Pública a prática de atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que 
injustificadamente onerem a sociedade ou a própria máquina administrativa, quer seja 
causando embaraços ao seu funcionamento ou ampliando as suas despesas correntes;
Considerando que, de acordo com o mesmo princípio, presente em toda e qualquer 
atuação do Poder Público, não é permitido à Administração alienar qualquer bem público 
enquanto este estiver afetado a uma destinação pública específica e mesmo que esteja 
desafetado, devem ser observadas diversas condições e fundadas justificativas que 
permitam o trespasse;
Considerando o dever de probidade, corolário dos princípios anteriores, segundo o 
qual o administrador público deve atuar em consonância com os princípios da moralidade, 
da impessoalidade, da finalidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando que para o exercício de suas prerrogativas é conferido à Administração 
um dever-poder de agir, que torna os poderes administrativos irrenunciáveis, 
precipuamente em face dos fins públicos envolvidos, sob pena de prática de ato eivado de 
abuso de poder, diante do desvio de finalidade envolvido na gestão da coisa pública;
Considerando o princípio da eficiência, segundo o qual o agente público, no exercício 
de função pública não deve apenas observância à legalidade dos atos administrativos 
praticados, mas também a um resultado que efetivamente possa atender aos interesses 
da Administração Pública;
Considerando que a atividade administrativa deve ser vocacionada a alcançar os 
melhores resultados ao menor custo possível, utilizando-se dos meios que dispõe, 
buscando organizá-los e estruturá-los de modo a racionalizar o seu emprego, bem como 
permitir uma melhor atuação dos agentes públicos, que se utilizam de tais ferramentas, no 
intuito de alcançar um melhor desempenho possível;
Considerando a recente manifestação da Corte de Contas acerca do tema - Decisão 
de n° 2364/2014, que determinou à PMDF que apresente justificativas quanto à 
razoabilidade dos contratos de locação vigentes, de modo a trazer elementos técnicos 
que permitam, no mínimo, aferir a taxa de ocupação dos imóveis pelos policiais, o tempo 
pretendido de ocupação e qual a solução definitiva que será adotada, em termos de obras 
e reformas em imóveis integrantes do acervo patrimonial da Corporação, a fim de evitar 
ou reduzir despesas com a locação de imóveis;

Considerando o contido no Relatório de Auditoria n° 06/2014-DIRPA/CONAP/CONT/STC, referente à auditoria realizada na Corporação, em especial o 
item “12-Ponto Crítico de Controle-referência L”, segundo o qual restou observado que as 
instalações da área de pessoal são inadequadas, carecendo de medida s imediatas aptas 
a contornar todas as irregularidades constatadas, de modo a propiciar dignas condições 
de trabalho para todos que ali labutam;
Considerando as informações colhidas no Departamento de Saúde e Assistência ao 
Pessoal – DSAP e Diretoria de Logística e Finanças – DALF, detalhando os custos de 
aluguel dispendidos pela Corporação;
Considerando que tais custos seriam significativamente reduzidos, a partir do 
redirecionamento do bem cedido para a finalidade para o qual foi concebido, em face da 
sua natureza jurídica de bem público de uso especial, ou seja destinado ao atendimento 
das suas finalidades específicas;
Considerando as dificuldades enfrentadas por algumas unidades, quanto a espaços 
adequados para o seu funcionamento, a exemplo do Estado-Maior, do Departamento 
Operacional – DOp, da Diretoria de Telemática – DITEL, bem como por toda a estrutura 
do DGP, a exemplo das Diretorias de Pessoal Militar – DPM, Diretoria de Recrutamento e 
Seleção – DRS, Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho – DPAD e a Diretoria 
de Pagamento de Pessoal e Previdência – DPPP, conforme apontado pela da Secretaria 
de Transparência;
Considerando a possibilidade de realocação de outros órgãos no espaço cedido 
gratuitamente, como o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP e o 
Departamento de Controle e Correição – DCC;
Considerando as nítidas evidências de malversação do patrimônio público; diante da 
cessão de significativa área edificada, a título gratuito, por meio da permissão de uso em 
comento; 
Considerando as inúmeras irregularidades praticadas pela permissionária durante toda 
a duração da avença, conforme sobejamente mencionado nos autos e
Considerando o teor Informação nº 055/2014 – ATJ/GCG e respectivos despachos, 
bem como nas atribuições que me são conferidas pelo art. 4º, da Lei Federal n° 6.450, de 
14 de outubro de 1977 e com fundamento as cláusulas quinta e nona do Termo de 
Permissão de Uso nº 01/2010;


RESOLVO: Revogar a permissão de uso alusiva ao Termo de Permissão de Uso nº
01/2010, celebrado em 27 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
do dia 03 de setembro de 2010, seção 3, pág. 62, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias
para a desocupação e entrega do imóvel, contados a partir da publicação do presente
extrato.
Nesse sentido, determino ainda ao:
1. Gabinete do Comandante-Geral:
1.1 Elaboração de minuta e respectivo extrato, voltados a dotar a presente decisão da
eficácia devida, encaminhando, inclusive, expediente à Casa Militar com o intuito de
permitir a publicação do ato na imprensa oficial.
1.2 Encaminhamento de expediente ao TCDF, no intuito de apresentar as medidas
adotadas, com o fim de suplantar as ilegalidades já relatadas por esse órgão de controle,
bem como contornar a possibilidade de aplicação de penalidades a todos os agentes
públicos envolvidos na cadeia de responsabilidade relacionada ao presente caso e
1.3 Acompanhamento do desdobramento das ações desenvolvidas pelo DLF, bem como
elaborar expediente à Procuradoria-Geral do DF, com vistas à reintegração de posse, em
caso de inobservância do prazo de desocupação concedido;
2. Departamento de Logística e Finanças – DLF:
2.1. Realização de amplo levantamento das dependências ocupadas, com vistas à
avaliação das unidades que podem ser contempladas com o espaço a ser desocupado;
2.2 Avaliação dos valores decorrentes de água e energia elétrica eventualmente
pendentes, para fins de imediato pagamento, sob pena de instauração de tomada de
contas especial;
2.3 Elaboração de cronograma de atividades a serem desenvolvidas, com vistas ao fiel
cumprimento desta decisão, em conformidade com os tópicos anteriores, que deverá ser
encaminhada a este comando no prazo de 10 (dez) dias úteis;
3. Centro de Comunicação Social – CCS:
3.1 Publicação da presente decisão na intranet da Corporação, no intuito de dotar o
presente ato da transparência necessária, apresentando as presentes razões de interesse
público.
4. Publique-se.
Brasília/DF, em 23 de dezembro de 2014.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral

E VOCÊ, O QUE ACHA ?

15 comentários:

  1. Acho que muita água vai rolar, esses estrelados vão recorrer e vão tentar adiar essa decisão.

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  2. Tentei pegar empréstimo lá e me deram o um chá de banco e no final saí com ima mão na frente e outra atrás. aquilo é feito só prá oficiais.

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  3. Não sou sócio, eu não existo mesmo então não vão ver meu dinheiro. Só quem defende a Cabe é oficial.

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  4. Pra mim isso é guerra política e quem se dá mal é o que mais precisa, ou seja praça que precisa do restaurante e do mercado. O mercado é centralizado e tem muito policial e bombeiro que é beneficiado sim

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  5. Eu sou sócio da cabe e o que eu precisei sempre consegui lá, não sei porque essa caçada toda.

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  6. Quero que a Cabe e A CABE , para mim já vai tarde, não sou sócio pois valorizo meu dindin, não sustento vagabundo.

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  7. Cabe é um cabide de emprego. E la ta todo mundo mamando, os praças são a maioria dos sócios e quem se dá bem é só oficial. Cansei daquela sacanagem, por isso me desassociei.

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  8. Pra mim tinha que jogar uma bomba dentro daquela porra.Fui pra pegar um empréstimo mandaram eu ir depois de três meses , é muita humilhação pra uma merda que é nossa, mas só beneficia os estrela.

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  9. Cabe, maquina de ganhar dinheiro, ela deveria ser sem fins lucrativos, só esqueceram de dizer isto pro presidente e seus diretores , alem do salário que eles ganham, cada reunião extra ganham um extra de um salário minimo.

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  10. O artigo 11 do estatuto da cabe
    para ser diretor executivo tem que ser oficial superior, até parece que só os oficias sabem administrar. E olha as merdas que eles fazem

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  11. Blocos - Durante a votação da Mesa foram divulgados os nomes dos cinco blocos parlamentares que foram formados pelos deputados neste início da sétima legislatura. São eles:

    Amor por Brasília: Luzia de Paula (PEN), Lira (PHS), Renato Andrade (PR), Rodrigo Delmasso (PTN) e Júlio César (PRB)
    PT-PP: Chico Vigilante (PT), Chico Leite (PT), Ricardo Vale (PT), Wasny de Roure (PT) e Dr. Michel (PP).
    Juntos por Brasília: Rafael Prudente (PMDB), Robério Negreiros (PMDB), Wellington Luiz (PMDB) e Cristiano Araújo (PTB).
    Sustentabilidade, Trabalhismo e Solidariedade: Celina Leão (PDT), Joe Valle (PDT), Reginaldo Veras (PDT), Sandra Faraj (PDT) e Israel Batista (PV).
    Força do Trabalho: Agaciel Maia (PTC), Juarezão (PRTB), Raimundo Ribeiro (PSDB), Telma Rufino (PPL) e Liliane Roriz (PRTB)

    Veja como ficou a nova Mesa Diretora da Câmara Legislativa:

    Presidente – Celina Leão (PDT)
    Vice-Presidente – Liliane Roriz (PRTB)
    Primeiro-Secretário – Raimundo Ribeiro (PSDB) e suplente Agaciel Maia (PTC)
    Segundo-Secretário – Júlio César (PRB) e suplente Lira (PHS)
    Terceiro-Secretário: Renato Andrade (PR) e suplente Rodrigo Delmasso (PTB)

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  12. VAMOS DESVINCULAR EM MASSA DA CABE, vamos mostrar nossa insastifacao,esse negocio de eleição não dá certo, tem muita manipulação na eleição, rola muito dinheiro, se nós somos os insastifeitos deveríamos montar a associação única.

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  13. Eu respeito sua opinião colega, mas eu penso diferente eu acho que ao invés de sair deveriamos é exigir nova eleição. Com várias chapas com praças na presidência. O problema não e a cabe, é monte de parasita que tem lá dentro. Eles é que tem que ser expulsos de lá, como nós expulsamos o Agnelo.

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  14. Eu trabalho na cabe e o que vejo é um monte de hipócritas que vivem mendigando lá e que descem o malho na associação.Outro dia mesmo vi um pedindo ao cel gouveia que reintegrasse ele ao quadro porque se desassociou por emoção.Inclusive tem até ex-candidata que vivia lá pedindo esmolas e ajuda pra campanha eleitoral.VTNC

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