quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

FUNÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art. 144 §5° - Às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
A Justiça sem força é inútil, a Força sem Justiça é Tirania.
Blaise Pascal

PODER DE POLÍCIA LEI 5.172

Art. 78 Poder de Polícia

Considera o exercício do poder de polícia aquele desempenhado pelo órgão competente da sua função.

Obs: O Policial, investido do poder de polícia deve fazer uso desse poder quando necessário a manutenção da ordem publica, limitando liberdade individual, ainda que momentaneamente em prol da coletividade.


EMPREGO DE ALGEMAS


Art. 199 O emprego de Algemas será disciplinado por decreto federal.


SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, receio de fuga, perigo à integridade física. 


PRINCIPAIS ARTIGOS UTILIZADOS NO DIA A DIA DO POLICIAL


CÓDIGO PENAL 


Art. 121 Homicídio (6-20 anos) 

Art. 124 Aborto (1-3 anos) 
Art. 129 Lesão Corporal (até 1 ano)
Art. 135 Omissão de Socorro 
Art. 136 Maus Tratos (Até 1 ano) 
Art. 137 Participar Raxa
Art. 146 Constrangimento Ilegal 
Art. 147 Ameaça 
Art. 148 Sequestro e Cárcere Priv. 
Art. 150 Violação de Domicílio
Art. 155 Furto
Art. 157 Roubo 
Art. 157 Paragr. 3 Latrocínio 
Art. 158  Extorsão 
Art. 159  Extorsão mediante Sequestro 
Art. 171 Estelionato
Art. 180 Receptação 
Art. 213 Estupro 
Art. 217 Estupro de Vulnerável 
Art. 218  Corrupção de Menores
Art. 233 Ato Obsceno 
Art. 250 Causar Incêndio 
Art. 286 Incitação ao Crime (6 meses)
Art. 287 Apologia ao Crime (6 meses)
Art. 288 Quadrilha 
Art. 289 Moeda Falsa (3-12 anos) 
Art. 307 Falsa Identidade 
Art. 312 Peculato (Apropriar o funcionário públ. de valor ou bem público) 
Art. 316 Concussão (EXIGIR vantagem indevida em razão da Função) 
Art. 317 Corrupção Passiva (Solicitar ou RECEBER vantagem indevida em razão da função) 
Art. 319 Prevaricação (Retardar ou deixar de praticar ato de ofício )
Art. 321 Advocacia Administrativa 
Art. 329 Resistência
Art. 330 Desobediência 
Art. 331 Desacato 
Art. 333 Corrupção Ativa (Oferecer)
Art. 340 Comunicação Falsa Crime
Art. 342 Falso Testemunho 
Art. 345 Exercício  arbítrio das próprias razões (Fazer justiça com as próprias mãos) 
Art. 348 Favorecimento Pessoal (Ajudar a impedir o policial de prender o infrator)
Art. 350 Abuso de poder

LEI DE DROGAS 11.343/06: 


Art. 28 Uso Pessoal  (Advertência) 

Art. 33 Tráfico 
Art. 34 Oferecer Maquinários 
Art. 35 Associar 2+ prática Tráfico 
Art. 37 Informante do Tráfico 
Art. 43 Oferecer drogas S/ Lucro

LEI  DE ARMAS 10.826/03:


Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA) 

Art. 13 Omissão de Cautela
Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido 
Art. 15 Disparo 
Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito
Art. 17 Comércio ilegal 
Art. 18 Tráfico Internacional 

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS 3.688 /41


Art. 18 Ter, Fabric, comércio armas 

Art. 19 Porte de arma
Art. 20 Anúncio de meio abortivo 
Art .21 Praticar violência contra alguém 
Art. 22 Internação irregular em estabelecimento psiquiátrico 
0a. 23 Indevida custódia de doente mental 
Art. 24 Instrumentos p/pratica furto
Art. 26 Violação de lugar ou objeto
Art. 28 Disparo de arma de fogo
Art. 29 Desabamento construção
Art. 30 Perigo de desabamento
Art. 31 Omissão de cautela na guarda de animais ou condução 
Art. 32 Falta de habilitação p dirigir
Art. 34 Direção Perigosa Veículo 
Art. 36 Sinais de Perigo (Deixar de) 
Art. 37 Arremesso ou colocação perigosa(sujar via pública) 
Art. 38 Emissão Fumaça,vapor,gás
Art. 39 Associação Secreta 
Art. 41 Falso alarma
Art. 42 Perturbação do sossego alheios(+ de 1 pessoa incomodada 
Art. 43 Recusa de moeda legal País
Art. 44 Imitar moeda p propaganda
Art.45 Fingir se funcionário Público 
Art. 46 Uso falso de uniforme, distintivos
Art. 47 Exercício ilegal da profissão
Art. 50 Jogo de Azar
Art. 58 Jogo do bicho 
Art. 59 Vadiagem
Art. 60 Mendigar
Art. 61 Importunar alguém 
Art. 62 Embriaguez (Causar Escândalos) 
Art. 63 Oferecer Bebidas alcoólicas 
Art. 64 Crueldade contra animais
Art. 65 Perturbação da tranquilidade (Apenas uma pessoa incomodada) 
Art. 66 Omissão de comunicação de Crime
Art. 68 Recusa de dados da própria identidade para autoridade (multa) 



Repassem o link do blog a todos policiais!!
Muito útil no dia a dia, matéria resumida!

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