quarta-feira, 27 de maio de 2015

"Pela porta dos fundos..." a novela continua.


O Vice Governador foi visitar o Comando da PMDF e entrou pela porta dos fundos, " para simbolizar..."


Eu, sinceramente não me importo por qual porta o Vice Governador entrou, 
EU QUERIA SABER O QUE ELE FOI FAZER LÁ.

Foi resolver o problema da Saúde da PMDF ,que está um caos ? 
Foi para restabelecer os
Convênios?




Foi resolver o problema dos nossos Rádios de comunicação ?
Foi devolver os milhões de reais do Fundo Constitucional da Segurança Pública, que foram para Sec. de Saúde e Sec. de Educação ?

O problema dos Praças PMDF, não é por qual porta entra-se no QCG, inclusive esta triste portaria já foi até revogada.

Porque, enquanto o Vice Governador entra pela porta dos fundos, a Qualidade de Vida dos Polícias sai pelo RALO.


Eliomar Rodrigues
PMDF






terça-feira, 26 de maio de 2015

MAL FUNCIONAMENTO DOS RÁDIOS DA PMDF.

"A Comunicação na PMDF NÃO vai Bem, e dificulta o atendimento. 
Segundo a reportagem da Record, a viatura do sargento Vieira, que morreu em troca de tiros com um marginal, ao tentar defender uma mulher que sofria agressões do marido, estava com o Rádio inoperante, o que retardou o atendimento .
Mais de 50 Denuncias por mês sobre o mal FUNCIONAMENTO dos rádios.

Em nota, a PMDF disse que irá trocar todos os Rádios e  o Sistema analógico por digital. Disse ainda uma substituição já deveria ter sido feita, o que ainda não ocorreu por conta de uma decisão da Justiça.
No 13 de maio a PM publicou um aviso de dispensa de Licitação Emergencial por até 06 meses. Outra opção seria uma dispensa da licitação para locação de 2.500 rádios. Dois dias depois, a PMDF contratou em caráter emergencial Uma empresa por 3 Milhões de reais. "

Fonte: reportagem da Ficha
". Reportagem da Record Rádios PMDF funcionam mal" Assista a nenhuma YouTube - https://youtu.be/H9AmpZ4N5mg 

segunda-feira, 25 de maio de 2015

BRASIL A TERRA DAS LEIS FROUXAS...


Em Brasília, os marginais que saquearam o Corpo falecido, inerte do Sub Tenente Barreira, furtaram sua arma, distintivo e demais pertences, como abutres, hienas, levaram o que puderam antes da chegada das viaturas.
Tais abutres foram presos e soltos, responderão em liberdade.



O motorista que atropelou agentes do DER, durante uma blitz foi solto, após decisão da Justiça, responderá em liberdade...

Comento :
Quando o Estado permite que seus Agentes se tornem vítimas, a verdadeira vítima é o Estado.
Só que quem sente a dor e a tristeza é o Agente e sua Família.

Lamentável.

Cb Eliomar Rodrigues

quinta-feira, 21 de maio de 2015



"Novo" Código de Ética x RDE.






















Verdade seja dita, o RDE a muito tempo não é usado para prender alguém, qual foi a última vez que você viu alguém ser detido por cabelo grande ? cortuno sujo? Isto ainda acontece, mas não com tanta frequência.
Quando há prisões, são para crimes e geralmente usa-se o Código Penal Militar.


Então, qual a jogada de mestre ?

Tornar o "Novo" Código de Ética um mecanismo mais eficaz, utilizando as suspensões, multas, trabalhos para a comunidade e mantendo as prisões.
Atualizando terminologias, pois à época da confecção do RDE não tinha Whatsapp, Facebook, Instagram, Blog's...
Colocando sob o julgo "administrativo" as tão famigeradas
"PUBLICAÇÕES QUE DESABONAM O PRESTÍGIO DA CORPORAÇÃO ..." ( altamente subjetivo )

"AS OPINIÕES POLÍTICAS", que não poderiam mais ser discutidas em nenhum meio de comunicação...
Assim não ficariam mais somente debaixo do julgo do CPM.

O "novo" Código de Ética, proposto pelo Dep. Fraga no PL 631, queria trazer a prisão, para as transgressões gravíssimas correlatas a crimes, caso o militar investigado atrapalhasse as investigações (administrativo),art. 23 do Código de Ética.
O que hoje só pode ocorrer para os CRIMES, utilizando o art. 18 do CPPM.

Na verdade o correto seria, uma Comissão formada por Oficiais e Praças com saber jurídico, confeccionasse-o, que houvesse Audiências Públicas, para ouvir opiniões e receber sugestões dos Policiais e Bombeiros.

Para que o "novo" Código de Ética, não venha como o resgate da eficácia do RDE, no que se refere à cobranças e punições.

Que venha sim, o Código de Ética , para normatizar a conduta dos membros das duas Corporações, mas de forma humana e Democrática.

Eliomar Rodrigues
PMDF







domingo, 17 de maio de 2015

A substituição do RDE por um Código de Ética na 
PMDF e CBMDF , 
será benéfica ? 



















O Deputado Federal Fraga, apresentou o  Projeto de Lei 631 que criava o Código de Ética para os PMBM DF, Código este, que pouco diferenciava do RDE, e trazia novos artigos que mantinham a Prisão Disciplinar, criava a punição de suspensão, multas, prestação de serviços à comunidade ...

Não quero, neste momento entrar no mérito de se isto seria bom ou ruim,  o que me surpreende é que um tema tão importante seja tocado desta forma, sem ouvir as corporações. Não seria necessário pelo menos uma Audiência Pública para ouvir a opinião e receber sugestões dos Policiais e Bombeiros ?
E olha que sempre ouvimos o Deputado dize:  " Governador... respeite o povo."

No dia 29-04-15, o Dep. Alberto Fraga requereu a retirada do Projeto de Lei 631/2015, que dispõe sobre a aplicação do Código de Ética da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1307159&filename=Tramitacao-PL+631/2015

Veja alguns artigos do PL que  foi apresentado:

Art. 23. Caberá a prisão disciplinar de imediato, em caso de transgressões gravíssimas, que conexas com crimes ou contravenções penais, seja imprescindível a sua aplicação a fim de não frustrar a instrução do processo administrativo e criminal, bem como a aplicação da lei


§ 1° São consideradas gravíssimas, as transgressões disciplinares, que conexas com crimes, atentem contra o prestigio da corporação e os princípios da cidadania, à dignidade das pessoas, ofensivo à dignidade policial militar e de natureza desonrosa.

§ 2° Caberá ainda a prisão nos casos de embriagues e de uso de substancias entorpecentes, enquanto durar o seu efeito.

§ 3° O prazo máximo para a prisão disciplinar é de 8 (oito) dias.

Art. 29.  Suspensão - Consiste na interrupção temporária do exercício do cargo, encargo ou função. Será em ficha disciplinar, influenciando diretamente no comportamento do Policial ou Bombeiro Militar.

 § 1° Não será remunerado o dia de suspensão

Art. 30. A punição de multa consiste no pagamento à Caixa de Assistência do Policial e Bombeiro Militar da quantia fixada na sentença administrativa disciplinar e calculada em dias-multa, devendo ser prevista uma rubrica no orçamento de cada Corporação, para se evitar outra destinação da arrecadação de multa, a qual será empregada em ações sociais em beneficio dos policiais e bombeiros militares e família.

§ 1° A punição de multa será aplicada, cumulativamente, nos casos de falta, bem como nas hipóteses de atraso, ou saída antecipada, não justificada, igual ou superiores a 60 (sessenta) minutos, aumentando-se conforme a quantidade de dias de ausência ou horas de atraso ou saída antecipada.

§ 2° Os dias de falta punidos com multa não eliminam a contagem de tempo para fins de ausência ou deserção.

§ 3° A multa poderá ser calculada em dias-multa ou em horas-multa, com base no grau hierárquico do punido.

§ 4° O valor do dia-multa corresponderá 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos ou remuneração integral correspondente ao mês em que o militar estadual cometeu a transgressão disciplinar.

§ 5° O valor da hora-multa equivale a 1/24 ( um vinte e quatro avos) do diamulta e será descontado proporcionalmente o número de horas correspondente ao atraso, ausência ou saída antecipada, multiplicado por este valor.

§ 6° No caso de falta ao serviço, o Policial ou Bombeiro Militar perderá a folga subsequente ao ato de serviço.

Art. 38. A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas;

a) de advertência até 1 (um) dia de prestação de serviço à comunidade, para a transgressão leve;

b) de prestação de serviço à comunidade até 4 (quatro) dias de suspensão para transgressão grave.

Algumas das Transgressões :

16. Aconselhar ou concorrer para que não seja comprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução.

45. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado.

48. Publicar ou contribuir para que sejam publicados documentos, fatos ou assuntos militares que possam concorrer para desprestigio da Corporação ou de Unidade Policial ou de Bombeiro ou que firam a disciplina ou a ordem.

60. Maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais.

76. Ter em seu poder, introduzir ou distribuir em área militar ou sob jurisdição militar, publicações. estampas ou jornais que atentem contra a disciplina. 


Veja como o Projeto foi apresentado na íntegra :
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1307159&filename=Tramitacao-PL+631/2015

grifos nosso.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Resumo da Reunião na Câmara, Propostas de mudanças dos artigos 
da Lei 12086 e 10486- PMDF - BMDF
Como dar fluidez às Carreiras PMBM e melhorar a situação dos Inativos.



Bom dia Amigos, farei um breve resumo da Reunião na Câmara e entrega das sugestões de mudanças nos artigos para dar fluxo na carreira dos ativos e melhorar a situação dos Inativos.
A intenção foi contemplar todos Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Inativos.

Sugestão de Alteração dos Artigos na  Lei 12086.

Art. 5 - 
1°, 2°, 3° Redução do Interstício para 03 anos, por antiguidade, independente de vagas, devendo ser reduzido o interstício em 50%.

Art. 32  Inclusão no QOPMA, QOPME, QOPMM. ( CHOAEM )

Por antiguidade.

Ressalto que 600 vagas de ST gera 600 vagas de 1 SGT , 600 de 2 SGT , 600 de 3 SGT e 600 de Cabos diretamente são 2.400 vagas. E com os interstício reduzido fará com que a carreira de todos os Praças ande.

Art. 59 - 
Equivalência dos Cursos.
Beneficia diretamente os Inativos pois equivale o antigo curso do CAIS ao CAP e gera ao Inativo a gratificação correspondente.

Art. 114
5° Ir para a Reservar Remunerada com proventos de um posto acima.

6° Carreira dos Praças vai até  Major.

7° PMBM feminino, facultado a RESERVA REMUNERA aos 25 anos de serviço.

8° Estabilidade logo após a primeira promoção. 

Sugestão de Alteração dos Artigos na  Lei 10486.
Lei de Vencimentos.

Art. 1 
GTSP- Gratificação de Tempo de Serviço Prestado. PARA OS INATIVOS
1/21 (  vinte e um avos ) da remuneração do Coronel.

Art. 4
Auxílio Invalidez

A Presidente da Câmara, Dep. Celina Leão, se comprometeu em dar celeridade ao encaminhamento ao Governador Rodrigo Rollemberg.

Disse que ouvirá outras sugestões para tornar a proposta  mais abrangente e democrática, para satisfazer o máximo de pessoas. E que reconhece que deve ser feito o mais rápido possível.
Será marcado um Fórum de debates que será amplamente divulgado dando oportunidade para que todos os PMBM possam opinar.

Como já disse antes estas idéias não novas, e nem precisam ser,  idéias precisam de atitudes para se tornarem realidade.

Cb Eliomar Rodrigues