terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Este texto da Jornalista Roberta Trindade é um retrato da nossa realidade




Pensando alto...
Não, não é preciso ficar 14 horas de plantão suportando 30kg de equipamentos debaixo de sol escaldante sem direito a banheiro ou água para provar que é policial. Nem ser escalado em plantões consecutivos, sem direito a um mínimo intervalo de folga para descanso.
Não, não é obrigatório aceitar más condições de trabalho ou tratamento para ser policial. Não, não é porque fez concurso pra Polícia que a pessoa tem que aceitar ser submetida aos mais variáveis absurdos.
Qualquer profissional tem o direito de exigir melhorias e lutar para que suas reivindicações sejam ouvidas e cumpridas. Ninguém critica um professor, um médico, um bancário que faz greve dizendo "não está satisfeito, pede pra sair" ou "quando entrou já sabia quanto iria ganhar".
Talvez algumas pessoas não saibam o que é isso, mas outras têm uma coisa chamada VOCAÇÃO. E o Dom de servir e proteger, colocando a própria vida em risco para proteger aqueles a quem sequer conhece e que na maioria das vezes nem mesmo os reconhece ou valoriza, não é pra qualquer um.
Não é porque há 40 anos o PM recebia um ovo colorido e um copo de groselha que os policiais têm que continuar aceitando esse tipo de tratamento. Todo profissional merece, sim, consideração e respeito.
Acho muito feio quando algumas pessoas julgam o certo como errado e o errado como certo. Como se o policial não fosse humano, não fosse de carne e osso.
Não é abaixando a cabeça pra tudo, aceitando toda e qualquer covardia e arbitrariedade que alguém prova sua masculinidade - ou feminilidade. Aliás, acho que é justamente o contrário.
E desculpem-me os que não concordam comigo, mas continuarei dando voz a esses homens e mulheres. Não é porque foram criados a Danone ou jogando bola de gude no carpete ou soltando pipa no ventilador. É justamente pelo contrário: porque tem que ser muito homem e muito mulher para enxergar que é preciso mudar e ter a coragem de participar desse processo de mudança.
E só podemos mudar as coisas a partir do momento em que as debatemos.
Acabamos de sair de um ano com a média de 6 policiais baleados por semana. Em todo 2014, 306 policiais foram vítimas de projéteis de arma de fogo - somente no Estado do Rio. Em doze meses, 87 morreram.
E ao invés de alguém gastar energia para compreender esses números e procurar alternativas para que eles não se repitam - além de brigar para que cada caso seja investigado E elucidado - ficam tentando justificar o injustificável.
Desculpem-me pelo tamanho do desabafo. Mas dizer que "as coisas não são bem como parecem" não me convence.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro é de todos. Principalmente da sociedade. E não de um grupo que se acha acima da maioria dos praças e que se acha melhor que alguns oficiais.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015






POLÍCIA DE NOVA YORK FAZ OPERAÇÃO TARTARUGA
Comento:
Este Movimento da polícia de NY é basicamente contra uma cultura predatória que inverte a justiça, os heróis tornam -se bandidos e de bandidos tornam-se heróis.
Aqui esta inversão de valores já tá entranhada na sociedade. Princípio da decadência.
Cb Eliomar Rodrigues
PMDF


Leia a Matéria :

O número de detenções realizadas pela polícia de Nova York caiu 66% após mortes de agentes. A polícia de Nova York experimentou em dezembro uma queda significativa em suas ações, e está aparentemente em um conflito tão grande com o seu chefe, o prefeito Bill de Blasio, que alguns dizem que a cidade vive uma rebelião em sua única força de segurança armada.
Na semana de 22 de dezembro, as multas por infração de trânsito caíram 94% em relação ao mesmo período de 2013. Notificações para que pessoas comparecessem a tribunais por delitos menos graves, como estar intoxicado em vias públicas, caíram no mesmo percentual. Multas por estacionamento irregular caíram 92%, e as detenções, em geral, diminuíram 66%.
A ação dos policiais foi descrita como uma "greve virtual" pelo The New York Post, que apresentou pela primeira vez as estatísticas - mais tarde confirmadas de forma independente pela BBC.
A causa imediata da queda, segundo o jornal, foi o assassinato de dois policiais -Rafael Ramos e Wenjian Liu-, cometidos por um homem armado que havia dito nas redes sociais, no mesmo dia, que foi motivado pelo abuso policial em Nova York e em Ferguson, no Missouri - onde a morte de um jovem negro por um policial branco provocou protestos.
Mas outros fatores parecem desempenhar um papel importante na situação, incluindo as relações conturbadas com o prefeito.

Clima antipolícia

Dias antes da morte de Liu e Ramos, Di Blasio questionou a decisão de um júri de não indiciar um policial envolvido no caso de Eric Garner, que morreu sufocado por uma chave-de-braço de um policial que tentava controlá-lo - a polícia afirma que ele resistia à prisão. O caso ocorreu em julho.
Líderes sindicais da polícia acusam De Blasio de promover um clima "antipolícia" com seus comentários e de ter permitido protestos de rua não autorizados na sequência da decisão do júri sobre Garner.
Sindicato diz que prefeito promoveu clima "antipolícia" que aumentou tensão com população
Desde a morte dos dois agentes, a polícia de NY diz ter investigado cerca de 70 ameaças contra policiais - dez pessoas foram presas.
Na semana passada, o New York Post citou fontes policiais que afirmaram que as preocupações de segurança foram a principal razão para a diminuição na atividade policial.
"Mas eles acrescentaram que alguns agentes estavam diminuindo o ritmo de trabalho em protesto contra a reação de De Blasio no caso Eric Garner", escreveu o Post.
Outro jornal diário da cidade, o New York Daily News, descobriu que, nas delegacias onde os agentes mortos trabalhavam, só foi emitida uma citação penal nos sete dias após o ataque - na semana anterios, haviam sido apresentadas 626.

Sem "janelas quebradas"

A queda acentuada na atividade das forças de segurança provocou um misto de preocupações e esperança.
Os críticos têm utilizado a oportunidade para atacar a "teoria das janelas quebradas", que sustenta que crimes de menor potencial ofensivo precisam ser punidos de forma exemplar como forma de prevenir a ocorrência de grandes infrações.
Isso tem sido um princípio fundamental da polícia de Nova York desde que Rudolph Giuliani tornou-se prefeito, em 1994, mas tem sido criticado por punições desproporcionais aplicadas a minorias.
Alguns especialistas se perguntam se, com a atual queda, as pessoas começarão a perceber que os anteriormente altos níveis de atividade policial são desnecessárias para manter a segurança da cidade.
Di Blasio foi recebido com vaias no funeral de um dos policiais, mas situação foi revertida
Muitos destacam uma frase em particular publicada pelo Post: a polícia agora "faz vista grossa para crimes menores e só prende quando realmente é necessário" - o que evidenciaria o excesso de zelo normalmente exercido pela força.
"Bem, só podemos esperar que sindicato da NYPD (sigla do departamento de polícia de Nova York) e De Blasio resolvam suas diferenças em breve para que a polícia possa voltar a prender pessoas por outros motivos além de "ser realmente necessário", ironiza Scott Shackford, da revista Reason.

Estilo latino

No The New York Daily News, Harry Siegel disse que, embora a NYPD tenha "verdadeiras razões para estar chateada" com os esforços de De Blasio para expor policiais a processos judiciais, não deveriam ter lançado "esta profundamente perturbadora e sem precedentes rebelião policial".
Siegel compara a queda na atividade policial a uma tentativa de extorsão.
Mas, com a queda da taxa de criminalidade em 2014 e as ruas aparentemente tranquilas, mesmo durante a (in)ação dos agentes, o tiro pode sair pela culatra.
"É difícil manter uma chantagem desse tipo quando as pessoas não se sentem ameaçadas. E Nova York fechou 2014 com números baixos de mortes, estupro, furto qualificado e roubo. Por mais de 20 anos, o crime caiu porque a polícia dobrou e redobrou seus esforços. Chega um momento em que a quimio é mais mortal do que o câncer", escreveu Siegel.
Outros vão ainda mais longe, classificando o movimento da polícia de ameaça à democracia com reminiscências de golpe de Estado latino-americano.
"A NYPD precisa lembrar que há uma cadeia de comando e que ele não estão no topo. O que a cidade de Nova York está experimentando agora equivale a nada menos do que uma rebelião", escreveu Ben Domenech, em The Federalist.
No último sábado (3), houve uma pausa na rixa com o prefeito quando policiais o saudaram respeitosamente no funeral de Liu, em contraste marcante com as vaias com as quais ele foi recebido na semana passada, quando participou da cerimônia de homenagem a Ramos.
Na véspera, o comissário de polícia William Bratton pediu aos soldados para não repetirem aquelas cenas e absterem-se de fazer declarações políticas no "funeral de um herói".
E, embora Bratton tenha dito que não estava dando "uma ordem" ou "ameaças de ação disciplinar", seu pedido parece ter restaurado a ordem da cadeia de comando, pelo menos temporariamente.
fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2015/01/04/em-protesto-policia-de-ny-faz-rebeliao-silenciosa.htm



sábado, 3 de janeiro de 2015

Policiais e Bombeiros do Maranhão não precisarão mais gastar dinheiro com Advogados ...



Governador Rollemberg, siga o exemplo do Governador do Maranhão Flávio Dino.

POLICIAIS MILITARES, CIVIS E BOMBEIROS SERÃO REPRESENTADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

Policiais e Bombeiros não precisarão mais gastar dinheiro com Advogados ao responder Inquérito Policial ou Processo Judicial por ação decorrente de ato no exercício da função.



Vejam que para fazer o Bem a Alguém as vezes basta boa vontade, uma outra excelente atitude seria banir das Fileiras PMBM o tão mal falado RDE.

Com singelas atitudes, más que trarão grandes efeitos na vida de milhares de Profissionais, é possível amenizar a desmotivação que insiste em reinar em nossos ânimos.

Cb Eliomar Rodrigues
PMDF

A CABE PMDF VAI SER DESPEJADA , O QUE ACHA ?


A CABE PMDF VAI SER DESPEJADA :
. Muitos acham que a CABE não cumpre seu papel, que o pouco que ela faz não passa de sua obrigação, que só ajuda os Oficiais, que é um cabide de emprego, que dificulta empréstimos aos Praças e facilita aos Oficiais, que arrecada milhões de reais e está cheia de irregularidades e por isto sofreu Intervenção Judicial. E QUE ELA DEVE PAGAR ALUGUEL.
. Seus defensores dizem que é retaliação do governo, que a CABE ajuda a todos ( Oficiais e Praças igualitariamente ), que cumpre seu papel de apoio a todos PMDF.

. O Comando diz que cumpre determinação da Justiça e que foi uma decisão técnica.


Referência: Processo nº 0054.000.825/2014, apenso ao Processo n° 
054.000.074/2009. 
Interessado (s): Caixa Beneficente da PMDF-CABE. 
Assunto: Permissão de uso simples firmada entre a PMDF e a CABE. Notícias de 
descumprimentos de cláusulas e a possibilidade de revogação por parte 
da Administração. 
DESPACHO
Considerando que o regime jurídico-administrativo, fundado nos princípios da 
supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, constitui-se 
em instrumento norteador e central das ações da Administração Pública, com vistas a um 
bom desempenho das suas atividades, sendo essencial para o alcance de sua finalidade, 
pautada no bem comum;
Considerando que o princípio da supremacia do interesse público existe com base no 
pressuposto de que toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, cuja 
atuação deve ser extraída da Constituição e das leis, estando os interesses privados 
subordinados à atuação estatal, que dispõe de instrumentos para executar as finalidades 
a que se destina, especialmente nas hipóteses em que detém a prerrogativa de atuar 
unilateralmente, em face da presença das denominadas cláusulas exorbitantes;
Considerando que o princípio da indisponibilidade do interesse público impõe 
restrições especiais à atividade administrativa, vedando aos agentes da Administração 
Pública a prática de atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que 
injustificadamente onerem a sociedade ou a própria máquina administrativa, quer seja 
causando embaraços ao seu funcionamento ou ampliando as suas despesas correntes;
Considerando que, de acordo com o mesmo princípio, presente em toda e qualquer 
atuação do Poder Público, não é permitido à Administração alienar qualquer bem público 
enquanto este estiver afetado a uma destinação pública específica e mesmo que esteja 
desafetado, devem ser observadas diversas condições e fundadas justificativas que 
permitam o trespasse;
Considerando o dever de probidade, corolário dos princípios anteriores, segundo o 
qual o administrador público deve atuar em consonância com os princípios da moralidade, 
da impessoalidade, da finalidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando que para o exercício de suas prerrogativas é conferido à Administração 
um dever-poder de agir, que torna os poderes administrativos irrenunciáveis, 
precipuamente em face dos fins públicos envolvidos, sob pena de prática de ato eivado de 
abuso de poder, diante do desvio de finalidade envolvido na gestão da coisa pública;
Considerando o princípio da eficiência, segundo o qual o agente público, no exercício 
de função pública não deve apenas observância à legalidade dos atos administrativos 
praticados, mas também a um resultado que efetivamente possa atender aos interesses 
da Administração Pública;
Considerando que a atividade administrativa deve ser vocacionada a alcançar os 
melhores resultados ao menor custo possível, utilizando-se dos meios que dispõe, 
buscando organizá-los e estruturá-los de modo a racionalizar o seu emprego, bem como 
permitir uma melhor atuação dos agentes públicos, que se utilizam de tais ferramentas, no 
intuito de alcançar um melhor desempenho possível;
Considerando a recente manifestação da Corte de Contas acerca do tema - Decisão 
de n° 2364/2014, que determinou à PMDF que apresente justificativas quanto à 
razoabilidade dos contratos de locação vigentes, de modo a trazer elementos técnicos 
que permitam, no mínimo, aferir a taxa de ocupação dos imóveis pelos policiais, o tempo 
pretendido de ocupação e qual a solução definitiva que será adotada, em termos de obras 
e reformas em imóveis integrantes do acervo patrimonial da Corporação, a fim de evitar 
ou reduzir despesas com a locação de imóveis;

Considerando o contido no Relatório de Auditoria n° 06/2014-DIRPA/CONAP/CONT/STC, referente à auditoria realizada na Corporação, em especial o 
item “12-Ponto Crítico de Controle-referência L”, segundo o qual restou observado que as 
instalações da área de pessoal são inadequadas, carecendo de medida s imediatas aptas 
a contornar todas as irregularidades constatadas, de modo a propiciar dignas condições 
de trabalho para todos que ali labutam;
Considerando as informações colhidas no Departamento de Saúde e Assistência ao 
Pessoal – DSAP e Diretoria de Logística e Finanças – DALF, detalhando os custos de 
aluguel dispendidos pela Corporação;
Considerando que tais custos seriam significativamente reduzidos, a partir do 
redirecionamento do bem cedido para a finalidade para o qual foi concebido, em face da 
sua natureza jurídica de bem público de uso especial, ou seja destinado ao atendimento 
das suas finalidades específicas;
Considerando as dificuldades enfrentadas por algumas unidades, quanto a espaços 
adequados para o seu funcionamento, a exemplo do Estado-Maior, do Departamento 
Operacional – DOp, da Diretoria de Telemática – DITEL, bem como por toda a estrutura 
do DGP, a exemplo das Diretorias de Pessoal Militar – DPM, Diretoria de Recrutamento e 
Seleção – DRS, Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho – DPAD e a Diretoria 
de Pagamento de Pessoal e Previdência – DPPP, conforme apontado pela da Secretaria 
de Transparência;
Considerando a possibilidade de realocação de outros órgãos no espaço cedido 
gratuitamente, como o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal – DSAP e o 
Departamento de Controle e Correição – DCC;
Considerando as nítidas evidências de malversação do patrimônio público; diante da 
cessão de significativa área edificada, a título gratuito, por meio da permissão de uso em 
comento; 
Considerando as inúmeras irregularidades praticadas pela permissionária durante toda 
a duração da avença, conforme sobejamente mencionado nos autos e
Considerando o teor Informação nº 055/2014 – ATJ/GCG e respectivos despachos, 
bem como nas atribuições que me são conferidas pelo art. 4º, da Lei Federal n° 6.450, de 
14 de outubro de 1977 e com fundamento as cláusulas quinta e nona do Termo de 
Permissão de Uso nº 01/2010;


RESOLVO: Revogar a permissão de uso alusiva ao Termo de Permissão de Uso nº
01/2010, celebrado em 27 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
do dia 03 de setembro de 2010, seção 3, pág. 62, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias
para a desocupação e entrega do imóvel, contados a partir da publicação do presente
extrato.
Nesse sentido, determino ainda ao:
1. Gabinete do Comandante-Geral:
1.1 Elaboração de minuta e respectivo extrato, voltados a dotar a presente decisão da
eficácia devida, encaminhando, inclusive, expediente à Casa Militar com o intuito de
permitir a publicação do ato na imprensa oficial.
1.2 Encaminhamento de expediente ao TCDF, no intuito de apresentar as medidas
adotadas, com o fim de suplantar as ilegalidades já relatadas por esse órgão de controle,
bem como contornar a possibilidade de aplicação de penalidades a todos os agentes
públicos envolvidos na cadeia de responsabilidade relacionada ao presente caso e
1.3 Acompanhamento do desdobramento das ações desenvolvidas pelo DLF, bem como
elaborar expediente à Procuradoria-Geral do DF, com vistas à reintegração de posse, em
caso de inobservância do prazo de desocupação concedido;
2. Departamento de Logística e Finanças – DLF:
2.1. Realização de amplo levantamento das dependências ocupadas, com vistas à
avaliação das unidades que podem ser contempladas com o espaço a ser desocupado;
2.2 Avaliação dos valores decorrentes de água e energia elétrica eventualmente
pendentes, para fins de imediato pagamento, sob pena de instauração de tomada de
contas especial;
2.3 Elaboração de cronograma de atividades a serem desenvolvidas, com vistas ao fiel
cumprimento desta decisão, em conformidade com os tópicos anteriores, que deverá ser
encaminhada a este comando no prazo de 10 (dez) dias úteis;
3. Centro de Comunicação Social – CCS:
3.1 Publicação da presente decisão na intranet da Corporação, no intuito de dotar o
presente ato da transparência necessária, apresentando as presentes razões de interesse
público.
4. Publique-se.
Brasília/DF, em 23 de dezembro de 2014.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral

E VOCÊ, O QUE ACHA ?

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Senado gastará R$ 696 mil para compra de smartphones

R$ 696 mil para compra de smartphones
Entre os aparelhos listados estão o iPhone 6, o Samsung Galaxy S5, o Motorola Moto X e o Blackberry Z10Senado gastará R$ 696 mil para compra de smartphones.
São 81 senadores, 360 aparelhos...
Vão ganhar 33.000 por mês, também possuem subsídios para o pagamento das contas de telefone e já possuem aparelhos corporativos.


Vejam suas justificativas. Você concorda ?


De acordo com o iG, o Senado aprovou recentemente uma licitação, programada para o dia 29 de dezembro, com o objetivo de comprar 360 novos celulares para os parlamentares que assumirão seus cargos em 2015.
A aquisição resulta em um gasto de R$ 696 mil, que se concretiza em fevereiro do ano que vem. Os dispositivos estariam destinados para os senadores que preferem utilizar linhas pessoais e não desejam adotar os aparelhos corporativos já adotados pela instituição.

Na lista de compra estariam 90 unidades de cada um dos seguintes modelos: iPhone 6, Samsung Galaxy S5, Motorola Moto X, Blackberry Z10 ou “similares”. Conforme informado por esse site, os rumores que circulam pelos corredores da Casa seriam que o processo licitatório faz parte de um “pacote de bondades” planejado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, para recepcionar os políticos que iniciarão seus mandatos.

Questão de necessidade

É válido salientar também que o órgão governamental já possui um regimento interno que prevê o fornecimento de subsídios para o pagamento das contas de telefone dos senadores, mediante cadastramento antecipado. Todavia, essa seria a primeira vez que a instituição também arcaria com os custos dos aparelhos, ressalta o iG.
Além disso, a Casa já teria uma licitação em andamento para a contratação de serviços de telefonia, entre os quais estaria incluso a disponibilização de unidades do iPhone 5 (devidamente atualizados) na forma de comodato, ou seja, ao deixar o cargo os senadores deveriam devolver os dispositivos.
Segundo essa publicação, esse primeiro documento licitatório é justificado com base na “necessidade de conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, notadamente o Parlamentar, ante a dinâmica de sua atuação política. [...] Em diversas ocasiões acessar e-mails, páginas da internet, enviar mensagens, consultar documentos e informações com agilidade e mobilidade se torna cada vez mais uma imposição”.
Fonte  : iG/Wilson Lima

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Continência em nome de 15.000 PMDF, homenagem póstuma ao PC DF Flávio.



No cortejo fúnebre do nosso Colega Flávio, Policial Civil DF, um gesto anônimo e solitário representou o sentimento de mais de 15.000 Policiais Militares DF.

Um Guerreiro parou seu carro na BR 040 e prestou continência diante de um cortejo de centenas de carros, naquele gesto estava o respeito, consideração e a última homenagem ao Policial Flávio, executado covardemente.

Não foi só um Policial que foi atingido, quando criminosos atacam as Forças de Segurança, na verdade é a Sociedade que está sendo alvejada, e chega-se à beira do abismo. Nossos governantes fazem vistas grossas e fingem que está tudo sob controle, com leis antiquadas que beneficiam os criminosos, e uma vontade irracional de criminalizar os atos Policiais, nasce aí uma inversão de valores onde todos saem perdendo, e os principais perdedores somos nós, Policiais e Familiares.

Ó Senhor Jesus, confortá-nos, protege-nos. 
Os teus Guardiões estão desguardados.

Cb Eliomar  Rodrigues
PMDFNo cortejo fúnebre do nosso Colega Flávio, Policial Civil DF, um gesto solitário e cheio de emoção o Sgt Alberto Oliveira, representou o sentimento de mais de 15.000 Policiais Militares DF.

Um Guerreiro parou seu carro na BR 040 e prestou continência diante de um cortejo de centenas de carros, naquele gesto estava o respeito, a consideração e a última homenagem ao Policial Flávio, executado covardemente.

Não foi só um Policial que foi atingido, quando criminosos atacam as Forças de Segurança, na verdade é a Sociedade que está sendo alvejada, e chega-se à beira do abismo.

Nossos governantes fazem vistas grossas e fingem que está tudo sob controle, com leis antiquadas que beneficiam os criminosos, e uma vontade irracional de criminalizar os atos Policiais, nasce aí uma inversão de valores onde todos saem perdendo, e os principais perdedores somos nós, Policiais e Familiares.

Ó Senhor Jesus, conforta-nos, protege-nos.
Os teus Guardiões estão desguardados.

Cb Eliomar Rodrigues
PMDF

domingo, 28 de dezembro de 2014

VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ

VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ



Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira.

Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.

fonte: 
www.pimenta.blog.br/
www.ribeiraonoticias.net