Juiz manda soltar 58 condenados que cumprem semiaberto em Formosa (GO)
Homicidas, assaltantes e traficantes, que cumprem pena no regime estão desobrigados de dormir na cadeia goiana desde sexta-feira. Ministério Público vai recorrer da decisão, que propõe três horas de estudo em troca da liberdade
Uma decisão de um juiz de Formosa tem causado polêmica na cidade. Durante o plantão judicial na 1ª Vara Criminal, no fim do ano, o magistrado Fernando Oliveira Samuel fez alterações no sistema prisional do município, localizado a 80 quilômetros de Brasília. Determinou que os 58 presos do regime semiaberto se dediquem à Educação para Jovens e Adultos (EJA). A proposta, no entanto, desobriga os detentos do pernoite na cadeia pública. Com a decisão, eles serão liberados da reclusão diária entre as 20h e as 6h. A medida começou a valer na semana passada, mas ainda não há monitoramento dos presos. Para moradores, a medida aumenta a sensação de insegurança.
Fernando Samuel determinou a reforma de algumas celas da Cadeia Pública para que sejam ministradas as aulas noturnas, com duração de três horas. “A pessoa chega ao estabelecimento às 19h, terá três salas de aula. A pessoa que cumpre a pena terá que se submeter às aulas; obviamente, caso tenha estudo concluído, poderá ser monitor ou exercer qualquer outra função relevante no período. As aulas ocorrerão de segunda a sexta-feira, sendo que nos demais dias bastaria a assinatura deles por ponto digital”, explica o documento.
Como justificativa, o magistrado diz que, “no modelo atual, está claro que o propósito é apenas punir, jamais para ressocializar ou reeducar”. Entre os presos do semiaberto, estão homicidas, assaltantes e traficantes. Apesar da decisão, nenhuma obra começou a ser feita na cadeia pública de Formosa até a noite de ontem. A reportagem tentou falar com o magistrado, mas ele está de férias e não atendeu às ligações. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás também foi procurada, porém os servidores estão em greve e não deram resposta. Essta não é a primeira decisão polêmica do magistrado (veja Memória).
A Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus) de Goiás informou que a medida começou a valer na sexta-feira passada. Por meio da assessoria de imprensa, a secretaria explicou que o monitoramento dos presos será feito com uso de tornozeleiras eletrônicas, como determinado pelo juiz. Mas a previsão é que os equipamentos comecem a ser instalados no mês que vem. A Sapejus também não informou quando começam as obras para transformar as celas em salas de aula.
fonte; http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/01/13/interna_cidadesdf,466033/juiz-manda-soltar-58-condenados-que-cumprem-semiaberto-em-formosa-go.shtml
Colaboraram Manoela Alcântara e Thaís Paranhos
Como justificativa, o magistrado diz que, “no modelo atual, está claro que o propósito é apenas punir, jamais para ressocializar ou reeducar”. Entre os presos do semiaberto, estão homicidas, assaltantes e traficantes. Apesar da decisão, nenhuma obra começou a ser feita na cadeia pública de Formosa até a noite de ontem. A reportagem tentou falar com o magistrado, mas ele está de férias e não atendeu às ligações. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás também foi procurada, porém os servidores estão em greve e não deram resposta. Essta não é a primeira decisão polêmica do magistrado (veja Memória).
A Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus) de Goiás informou que a medida começou a valer na sexta-feira passada. Por meio da assessoria de imprensa, a secretaria explicou que o monitoramento dos presos será feito com uso de tornozeleiras eletrônicas, como determinado pelo juiz. Mas a previsão é que os equipamentos comecem a ser instalados no mês que vem. A Sapejus também não informou quando começam as obras para transformar as celas em salas de aula.
fonte; http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/01/13/interna_cidadesdf,466033/juiz-manda-soltar-58-condenados-que-cumprem-semiaberto-em-formosa-go.shtml
Colaboraram Manoela Alcântara e Thaís Paranhos









01/2010, celebrado em 27 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
do dia 03 de setembro de 2010, seção 3, pág. 62, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias
para a desocupação e entrega do imóvel, contados a partir da publicação do presente
extrato.
Nesse sentido, determino ainda ao:
1. Gabinete do Comandante-Geral:
1.1 Elaboração de minuta e respectivo extrato, voltados a dotar a presente decisão da
eficácia devida, encaminhando, inclusive, expediente à Casa Militar com o intuito de
permitir a publicação do ato na imprensa oficial.
1.2 Encaminhamento de expediente ao TCDF, no intuito de apresentar as medidas
adotadas, com o fim de suplantar as ilegalidades já relatadas por esse órgão de controle,
bem como contornar a possibilidade de aplicação de penalidades a todos os agentes
públicos envolvidos na cadeia de responsabilidade relacionada ao presente caso e
1.3 Acompanhamento do desdobramento das ações desenvolvidas pelo DLF, bem como
elaborar expediente à Procuradoria-Geral do DF, com vistas à reintegração de posse, em
caso de inobservância do prazo de desocupação concedido;
2. Departamento de Logística e Finanças – DLF:
2.1. Realização de amplo levantamento das dependências ocupadas, com vistas à
avaliação das unidades que podem ser contempladas com o espaço a ser desocupado;
2.2 Avaliação dos valores decorrentes de água e energia elétrica eventualmente
pendentes, para fins de imediato pagamento, sob pena de instauração de tomada de
contas especial;
2.3 Elaboração de cronograma de atividades a serem desenvolvidas, com vistas ao fiel
cumprimento desta decisão, em conformidade com os tópicos anteriores, que deverá ser
encaminhada a este comando no prazo de 10 (dez) dias úteis;
3. Centro de Comunicação Social – CCS:
3.1 Publicação da presente decisão na intranet da Corporação, no intuito de dotar o
presente ato da transparência necessária, apresentando as presentes razões de interesse
público.
4. Publique-se.
Brasília/DF, em 23 de dezembro de 2014.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral