É ILEGAL DIRIGIR VIATURAS DE EMERGÊNCIA SEM CURSO ESPECÍFICO
. É ILEGAL DIRIGIR VEÍCULO DE EMERGÊNCIA SEM UM CURSO ESPECÍFICO.
. CURSO ESPECÍFICO DEVE SEGUIR AS NORMAS DO CONTRAN.
. PARA MINISTRAR O CURSO TEM QUE TER CONVÊNIO E CUMPRIR CARGA HORÁRIA,
. COM PROFESSORES CREDENCIADOS.
. APÓS O CURSO É FORNECIDO CERTIFICADO.
NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER ALGO SENÃO EM VIRTUDE DA LEI.
•Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997;
•Resolução nº. 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN ;
•Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN;
•Resolução nº. 285, de 29 de julho de 2008, do CONTRAN;
1. O Código de Trânsito Brasileiro, art 145 inciso V ,
exige curso específico, com carga horária e conteudo determinado pelo próprio orgão de trânsito, para condutores de veículos de emergência.
2. O código de Trânsito Brasileiro, art. 29 inciso VII,
inclui VIATURAS POLICIAIS como VEÍCULO DE EMERGÊNCIA.
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
3 Estrutura Curricular.
3.1 Módulo I - Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula
Determinações do CTB quanto a:
- Legislação específica para veículos de emergência:
- Responsabilidades do condutor de veículo de emergência.
3.2 Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula
- Acidente evitável ou não evitável;
- Como ultrapassar e ser ultrapassado;
- A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.
- Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.
- Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;
3.3 Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas aula
- A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.
3.4 Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula
- Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência;
- Características dos usuários de veículos de emergência;
- Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.
CONCLUINDO :
1.NENHUM POLICIAL PODERÁ SER OBRIGADO A DIRIGIR VIATURA SEM UM CURSO ESPECÍFICO QUE CUMPRA AS NORMAS DO CONTRAN, MINISTRADO POR PROFESSORES CREDENCIADOS E APÓS O CURSO É CONCEDIDO UM CERTIFICADO.
2. OS ¨CURSINHOS¨ dados pelos ¨professores¨ dos centros de manutenção dos quartéis, não dão amparo legal para condutores de viaturas.
3. NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER ALGO SENÃO EM VIRTUDE DA LEI.
JURISPRUDENCIA.
Se um Policial-Bombeiro não quizer dirigir viatura informe a seu escalante, se preciso faça por escrito, caso seja negado entre com MANDADO de SEGURANÇA.
A Juíza Denize Terezinha Sassi, da 1ª Vara Cível de Santa Maria, concedeu liminar determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A DECISÃO ABRANGE TODOS OS ESTADOS a vale até o julgamento final da ação.
Proc. 11000086488 (Santa Maria)
ELIOMAR RODRIGUES
NMU